Nova administradora: Cobrança de taxa condominial em atraso
Pergunta: é legal uma nova administradora cobrar condomínio que venceu há quase 3 anos?
Resposta: Claro que sim! O prazo prescricional para cobrança de débitos condominiais pela via executiva é de cinco anos de acordo com o §5º, I do Artigo 206 do Código Civil Brasileiro.
A Administradora não só pode, como deve cobrar pois está, certamente, previsto em seu contrato esse tipo de assessoria. E, mesmo que ela não o fizesse o Síndico é obrigado a fazê-lo conforme previsto no inciso VII do Artigo 1.348 do mesmo Código Civil.
Além do valor nominal do débito, haverá a cobrança de multa (2%), juros (normalmente 1% ao mês) e correção monetária, pode incidir ainda sobre a dívida honorários de cobrança, mesmo na esfera extrajudicial, esses consectários estão previstos no §1º do Art. 1.336 do Código Civil, obrigado por sua consulta.
Fonte: https://www.universocondominio.com.br/nova-administradora-cobranca-de-taxa-condominial-em-atraso/